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Demonstrativo do IR já está disponível no site da Amagis Saúde

12 de Fevereiro de 2020 às 12h00

A Receita Federal começou a receber, desde o dia 2 de março, as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2020, referente ao ano de 2019. Para facilitar o acesso às informações e agilizar o preenchimento da documentação pelos associados, a Amagis Saúde disponibilizou o demonstrativo Anual de Despesas Médicas no site. Veja também abaixo perguntas e respostas sobre a delacração de IR.

Siga os passos abaixo:


1 - Acesse a área do beneficiário aqui.

2 - Escolha o Tipo de Acesso (no caso, 'Beneficiário'), digite usuário e senha e clique em 'Entrar'.

3 - Clique no link “Relatórios”, depois em “Extrato de IRPF Anual” e em “Gerar PDF”.

4 - Pronto, agora é só salvar ou imprimir o documento no seu computador.

Também é possível gerar e imprimir os extratos anteriores. Basta clicar em "Ano", selecioná-lo e clicar em "Gerar PDF".

Ajuda

Os associados que não tiverem o nome do usuário e senha, podem solicitá-los pelo e-mail: suporteti@amagis.com.br ou pelos telefones (31) 3079-3462 / 3485 / 3497.

Ao entrar em contato por e-mail, informe o nome completo e CPF para que a equipe de TI possa localizar os dados de cadastro.

A equipe da Amagis Saúde entrará em contato.

Em caso de dúvidas, ligue para (31) 3079-3499, ramal 3421.

* Segundo obrigatoriedade da Receita Federal, os associados que têm dependentes, independente da idade, devem informar à Amagis Saúde os números do CPF deles, caso ainda não tenham feito, pois a Amagis Saúde precisa desse dado para enviá-lo à Receita Federal.  

 
Perguntas e Respostas sobre como declarar as despesas com o Plano de Saúde

1 – Como declaro o valor pago ao meu plano de saúde no Imposto de Renda?

As despesas com plano de saúde no Brasil devem ser informadas na aba “Pagamentos Efetuados”. No campo “código”, escolha a opção “26 – Planos de Saúde no Brasil”. Informe se a despesa a ser declarada é referente ao titular do plano de saúde ou a algum dependente ou alimentando. Insira o nome completo e o CNPJ da operadora do seu plano de saúde, informado no Demonstrativo Anual de Despesas Médicas. Para finalizar, preencha no campo “Valor Pago”, o total gasto no calendário de 2019, conforme consta no extrato fornecido pela sua operadora.

2 – Posso declarar as despesas dos meus dependentes no Imposto de Renda?

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes aos dependentes, quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos ao plano de saúde de pessoas físicas, consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

3 – O dependente, que fizer sua declaração em separado, pode informar sua parte com os gastos do plano de saúde?

Se o dependente for integrante da entidade familiar do declarante, ele poderá informar em sua declaração os gastos com o Plano de Saúde, cujo ônus tenha sido suportado por um terceiro, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus. A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação. Caso o dependente não seja integrante da entidade familiar, ele poderá declarar os gastos com o Plano de Saúde, porém, deverá comprovar a transferência de recursos, através de depósito bancário ou
recibo comum.

4 – Como declarar os valores dos reembolsos recebidos?

Se, por acaso, fez algum procedimento por fora do plano de saúde, em caráter particular, e recebeu o reembolso, este valor também deve ser declarado. Na aba “Pagamentos Efetuados”, selecione o respectivo código da despesa médica e informe se o procedimento foi destinado ao titular ou dependente. No campo “Valor Pago”, coloque o valor total da despesa. No campo “Parcela não dedutível/reembolsado”, informe o valor reembolsado pelo seu plano de saúde.

5 – Como posso esclarecer minhas dúvidas sobre a declaração do imposto de renda?

Por estarem habituados a cumprir obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores e possuírem conhecimento técnico na área tributária, os profissionais de contabilidade são os mais habilitados para esclarecer as dúvidas sobre a declaração de imposto de renda. Em caso de dúvidas mais complexas, busque um serviço técnico capacitado para obter os devidos esclarecimentos.

6 – Devo guardar os documentos comprobatórios da minha declaração de imposto de renda?

Em caso de irregularidade, a Receita Federal do Brasil pode pedir a comprovação dos gastos realizados. Assim, é fundamental guardar todos os comprovantes. Neles devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos. Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data de entrega da declaração. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.

 

 

 

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