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DIET OU LIGHT ?

29 de Marco de 2019 às 09h00

* Silvana Lopes

A rotulagem dos alimentos possui dados importantes quanto às informações nutricionais de um produto. Ler e compreender as informações constantes no rótulo dos alimentos constitui um fator essencial para uma escolha mais adequada e saudável

Na hora da compra, muitos se confundem e não sabem diferenciar um produto DIET de um LIGHT.

O termo LIGHT é usado para indicar uma informação nutricional complementar de um produto de consumo geral da população, o termo DIET é usado em alguns produtos para fins especiais, ou seja, para condições fisiológicas ou grupos populacionais específicos. Vamos entender melhor essas diferenças: 

DIET – EXPRESSÃO USADA EM ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS  Os alimentos para fins especiais são aqueles especialmente formulados ou processados, nos quais se realizam modificações no conteúdo de nutriente a fim de atender às necessidades nutricionais de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas, como por exemplo, diabéticos e hipertensos. 

Um alimento DIET tem que ter RESTRIÇÃO de pelo menos um dos ingredientes do seu preparo. Exemplo: um doce diet tem que ter restrição de açúcar de adição (sacarose), ele pode ter redução de sódio ou de gordura, mas pela legislação basta ter restrição de um ingrediente que o fabricante pode rotular como DIET. A expressão DIET nas embalagens dos alimentos não necessariamente significa que o produto não contem açúcar. Importante ficar atento à tabela de informação nutricional. 

O produto DIET nem sempre é menos calórico do que o produto tradicional. 

LIGHT – EXPRESSÃO USADA COMO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR (INC) DE UM ALIMENTO 

A informação nutricional complementar é a informação utilizada de forma opcional pelos fabricantes para descrever e ressaltar o conteúdo absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético em alimentos embalados de modo geral. Alguns exemplos de INC são: fonte de cálcio, rico em ferro, reduzido em calorias, não contém açúcar. 

O termo LIGHT é um tipo de INC, e é sinônimo de “REDUZIDO”. Assim, para ele ser usado no rótulo de algum alimento, sua composição deve atender aos requisitos estabelecidos na Resolução RDC n. 54/2012 para uso da Informação Nutricional Complementar (INC) comparativa “REDUZIDO” em determinado nutriente. 

A expressão LIGHT nas embalagens dos alimentos não necessariamente significa que o produto é reduzido em gordura. Fique atento à tabela de informação nutricional.  Um alimento pode ser “REDUZIDO OU LIGHT” em valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio. Entre outros critérios, para um alimento ser considerado reduzido ou light em valor energético ou algum nutriente é necessária uma redução de, no mínimo 25% no valor energético ou no conteúdo do nutriente objeto da alegação em relação ao alimento de referência ou convencional. 

Tanto os produtos com a expressão DIET quanto os produtos com o termo LIGHT podem apresentar composições nutricionais muito variáveis. Assim, para identificar qual produto se enquadra melhor no tipo de alimento que você pretende comer é muito importante que seja observada a informação nutricional presente obrigatoriamente no rótulo dos alimentos embalados (que na maioria das vezes é declarada na forma de tabela).

Referencias Resoluções da Anvisa: Res n. 54, de 12 de novembro de 2012. Res n. 259, de 20 de setembro de 2002. Res n. 123, de 13 de maio de 2004. Portaria n. 29, de 13 de janeiro de 1998. 

* Silvana Lopes é nutricionista do Programa da Amagis Saúde Amor à Vida

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